Nossas bibliotecas e seus regimentos

10:14:00Rio de Leitura

 
“Pegar um livro e abri-lo guarda a possibilidade do fato estético. O que são as palavras dormindo num livro? O que são esses símbolos mortos? Nada, absolutamente. O que é um livro se não o abrimos? Simplesmente um cubo de papel e couro, com folhas; mas se o lemos acontece algo especial, creio que muda a cada vez.”         Jorge Luís Borges

          Este ‘algo tão especial’ a que se refere uma das maiores expressões literárias da Argentina e do mundo, deve estar à disposição do leitor sempre que este precisar. Caso assim não aconteça, será um ‘nada’. Os livros da biblioteca escolar compõem um acervo público, e, por esta razão, devem ser emprestados a toda a comunidade escolar. Porém, a partir de nosso regimento, este documento administrativo e normativo de caráter obrigatório a todas as bibliotecas, estabelece algumas regras. Dentre elas, a data para cessar os empréstimos, de forma que minimizem as perdas.  Vejam os artigos 24 e 25:

Art. 24.  A Biblioteca reserva o direito de suspender o atendimento ao público, salvo as urgências, durante os recessos escolares de julho e janeiro, para realização de levantamento de empréstimo, atualização do banco de dados inventário e outros serviços internos que se façam necessários.
Art. 25.  Os empréstimos cessarão.
I – Quinze dias antes do término do ano letivo para Educação Infantil e Fundamental l;
II – Quinze dias antes do início das avaliações do quarto bimestre para o Ensino Fundamental II.


Em 2018, seguimos com novas oportunidades a novos leitores. Para acessar o documento completo, acesse www.parnamirim.rn.gov.br.





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