Nossas bibliotecas e seus regimentos
10:14:00Rio de Leitura
“Pegar um livro e
abri-lo guarda a possibilidade do fato estético. O que são as palavras
dormindo num livro? O que são esses símbolos mortos? Nada,
absolutamente. O que é um livro se não o abrimos? Simplesmente um cubo
de papel e couro, com folhas; mas se o lemos acontece algo especial,
creio que muda a cada vez.” Jorge Luís Borges
Este ‘algo
tão especial’ a que se refere uma das maiores expressões literárias da
Argentina e do mundo, deve estar à disposição do leitor sempre que este
precisar. Caso assim não aconteça, será um ‘nada’. Os livros da
biblioteca escolar compõem um acervo público, e, por esta razão, devem ser
emprestados a toda a comunidade escolar. Porém, a partir de nosso
regimento, este documento administrativo e normativo de caráter
obrigatório a todas as bibliotecas, estabelece algumas regras. Dentre
elas, a data para cessar os empréstimos, de forma que minimizem as
perdas. Vejam os artigos 24 e 25:
Art. 24. A Biblioteca reserva o
direito de suspender o atendimento ao público, salvo as urgências,
durante os recessos escolares de julho e janeiro, para realização de
levantamento de empréstimo, atualização do banco de dados inventário e
outros serviços internos que se façam necessários.
Art. 25. Os empréstimos cessarão.
I – Quinze dias antes do término do ano letivo para Educação Infantil e Fundamental l;
II – Quinze dias antes do início das avaliações do quarto bimestre para o Ensino Fundamental II.
Em 2018, seguimos com novas oportunidades a novos leitores. Para acessar o documento completo, acesse www.parnamirim.rn.gov.br.
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